A Organização Pan-Americana para a Saúde (Opas/OMS) visita, na próxima semana (3 a 7 de maio), integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O objetivo é avaliar o cumprimento, no Brasil, dos padrões de qualidade de medicamentos definidos pela Organização.
A Anvisa, autoridade reguladora, será a primeira avaliada. Estados e municípios também passarão pelo processo, por meio de dois representantes: o Instituto Octavio Magalhães (Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais) e a vigilância sanitária de Goiás, que serão visitados pelos auditores.
O processo, conhecido como pré-qualificação, confere visibilidade e reconhecimento internacional à qualidade do trabalho desenvolvido pela vigilância sanitária brasileira, e amplia o mercado para os produtos produzidos no país.
Com a certificação, a Agência pode participar dos processos licitatórios do Fundo Estratégico da Organização Mundial da Saúde (OMS). Este fundo assegura um fluxo constante de medicamentos e insumos a um custo reduzido para os programas prioritários de saúde pública dos países associados. Junto com o Brasil, participam do fundo na América do Sul a Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai, entre outros.
terça-feira, 4 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Chutes involuntários caracterizam síndrome das pernas inquietas: Bastante comum em idosos, o problema é considerado um distúrbio do sono.
Formigamento e inquietação involuntária das pernas que incomoda de tal maneira que fica difícil dormir bem são sinais do quadro que indica a síndrome das pernas inquietas, um mal que atinge 30% da população mundial.
"Existem dois distúrbios do sono relacionados ao movimento das pernas: a síndrome das pernas inquietas e os movimentos periódicos das pernas, que se manifestam em situações de relaxamento, em geral antes de dormir e durante o sono".
"Na síndrome, que antecede o sono, a pessoa sente formigamento e cãibras que só passam quando se movimenta as pernas. No caso dos movimentos periódicos, ocorrem chutes e despertares noturnos", explica a educadora física do Instituto do Sono Andrea Maculano. "O quadro mais comum é que as pessoas apresentem as duas patologias associadas", explica.
A resposta está no sistema nervoso central Diversas observações foram feitas ao longo de anos de estudo sobre a síndrome. Para a especialista do Instituto do Sono, a doença é resultado de uma disfunção no sistema nervoso central que altera a recepção dos estímulos motores pelas pernas.
De acordo com Andrea, não há causas comprovadas do problema, mas sabe-se que algumas situações podem agravar o quadro: "a síndrome está diretamente ligada à falta de ferro no organismo, ao uso de medicamentos que alteram o sistema nervoso central e a fatores genéticos", explica.
A síndrome se caracteriza por movimentos rítmicos, repetidos e estereotipados das pernas, ocasionados por contrações musculares como extensão do dedão do pé, dorso flexão do tornozelo ou graus variáveis de flexão e extensão do joelho ou do quadril. A contração muscular ocorre em intervalos regulares de 10 a 120 segundos.
"Muitas vezes a pessoa nem percebe o problema e as contrações se tornam cada vez mais frequentes. Então, tornam-se comuns chutes e insônia. O ideal é buscar ajuda logo aos primeiros sinais do distúrbio para não desenvolver outras patologias e machucar quem compartilha a mesma cama", explica Andrea.
O diagnostico vem após um exame chamado polissonografia, que avalia o padrão do sono da pessoa. "São colocados eletrodos em regiões especificas do cérebro para monitorar o que acontece durante uma noite de sono. Assim o paciente consegue perceber a inquietação", explica.
A idade interfere sim!
Na maioria das vezes, a inquietação das pernas aumenta com a idade. Segundo a especialista, estima-se que 40% dos casos ocorram em pessoas acima de 60 anos.
No entanto, essa síndrome pode ter caráter genético. Nestes casos, os sintomas podem aparecer mais cedo, por volta dos 20 anos ou até mesmo em crianças.
Outras doenças associadas
Em geral, o movimento involuntário das pernas está associado à insuficiência renal, lesão medular, anemia e é mais presente em gestantes devido a redução dos níveis de ferro no organismo durante a gravidez: "alguns nutrientes ajudam a manter o equilíbrio entre as ações dos sistema nervoso e sua execução pelo corpo. Quando há deficiência destas substâncias, ocorrem alterações motoras como as que caracterizam a síndrome", explica Andrea.
Mas nem sempre a inquietação tem origem na falta de nutrientes e, muitas vezes, indica a presença de outras patologias, como as que atingem os rins, a medula e músculos, além de anemia e doenças típicas do sistema nervoso central como o Mal de Parkinson.
"Existem dois distúrbios do sono relacionados ao movimento das pernas: a síndrome das pernas inquietas e os movimentos periódicos das pernas, que se manifestam em situações de relaxamento, em geral antes de dormir e durante o sono".
"Na síndrome, que antecede o sono, a pessoa sente formigamento e cãibras que só passam quando se movimenta as pernas. No caso dos movimentos periódicos, ocorrem chutes e despertares noturnos", explica a educadora física do Instituto do Sono Andrea Maculano. "O quadro mais comum é que as pessoas apresentem as duas patologias associadas", explica.
A resposta está no sistema nervoso central Diversas observações foram feitas ao longo de anos de estudo sobre a síndrome. Para a especialista do Instituto do Sono, a doença é resultado de uma disfunção no sistema nervoso central que altera a recepção dos estímulos motores pelas pernas.
De acordo com Andrea, não há causas comprovadas do problema, mas sabe-se que algumas situações podem agravar o quadro: "a síndrome está diretamente ligada à falta de ferro no organismo, ao uso de medicamentos que alteram o sistema nervoso central e a fatores genéticos", explica.
A síndrome se caracteriza por movimentos rítmicos, repetidos e estereotipados das pernas, ocasionados por contrações musculares como extensão do dedão do pé, dorso flexão do tornozelo ou graus variáveis de flexão e extensão do joelho ou do quadril. A contração muscular ocorre em intervalos regulares de 10 a 120 segundos.
"Muitas vezes a pessoa nem percebe o problema e as contrações se tornam cada vez mais frequentes. Então, tornam-se comuns chutes e insônia. O ideal é buscar ajuda logo aos primeiros sinais do distúrbio para não desenvolver outras patologias e machucar quem compartilha a mesma cama", explica Andrea.
O diagnostico vem após um exame chamado polissonografia, que avalia o padrão do sono da pessoa. "São colocados eletrodos em regiões especificas do cérebro para monitorar o que acontece durante uma noite de sono. Assim o paciente consegue perceber a inquietação", explica.
A idade interfere sim!
Na maioria das vezes, a inquietação das pernas aumenta com a idade. Segundo a especialista, estima-se que 40% dos casos ocorram em pessoas acima de 60 anos.
No entanto, essa síndrome pode ter caráter genético. Nestes casos, os sintomas podem aparecer mais cedo, por volta dos 20 anos ou até mesmo em crianças.
Outras doenças associadas
Em geral, o movimento involuntário das pernas está associado à insuficiência renal, lesão medular, anemia e é mais presente em gestantes devido a redução dos níveis de ferro no organismo durante a gravidez: "alguns nutrientes ajudam a manter o equilíbrio entre as ações dos sistema nervoso e sua execução pelo corpo. Quando há deficiência destas substâncias, ocorrem alterações motoras como as que caracterizam a síndrome", explica Andrea.
Mas nem sempre a inquietação tem origem na falta de nutrientes e, muitas vezes, indica a presença de outras patologias, como as que atingem os rins, a medula e músculos, além de anemia e doenças típicas do sistema nervoso central como o Mal de Parkinson.
Publicada norma específica para salas de apoio à amamentação.
O Ministério da Saúde e a Anvisa definiram as exigências técnicas para a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (24), por meio da Nota Técnica Conjunta nº1.
As salas de apoio à amamentação são locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho e têm por objetivo atender às mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento. A Nota Técnica Conjunta traz requisitos mínimos para as empresas que possuam essas estruturas ou pretendam construí-las.
A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante. Contempla a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. No entanto, muitas mães, após o retorno ao trabalho, têm dificuldades para manter o aleitamento – fato observado por algumas empresas, que passaram a investir em salas de apoio à amamentação.
Requisitos
De acordo com a Nota Técnica , a sala de ordenha pode utilizar os parâmetros definidos na Resolução RDC nº 171/2006: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de um ponto de água fria e lavatório. O objetivo é atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios.
Além do espaço necessário para a coleta do leite, a Nota estabelece que a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante, também, que o ambiente destinado à sala de apoio seja favorável ao reflexo da descida do leite. O espaço precisa ser tranqüilo e confortável para permitir a adequada acomodação da mãe e a privacidade da mulher.
O ambiente precisa ser mobiliado, com poltronas individualizadas, que podem ser separadas por divisórias ou cortinas. Deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 2003.
A construção de salas de apoio à amamentação é uma opção da empresa, pública ou privada. Não existe obrigatoriedade para manutenção destas estruturas.
As salas de apoio à amamentação são locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho e têm por objetivo atender às mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento. A Nota Técnica Conjunta traz requisitos mínimos para as empresas que possuam essas estruturas ou pretendam construí-las.
A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante. Contempla a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. No entanto, muitas mães, após o retorno ao trabalho, têm dificuldades para manter o aleitamento – fato observado por algumas empresas, que passaram a investir em salas de apoio à amamentação.
Requisitos
De acordo com a Nota Técnica , a sala de ordenha pode utilizar os parâmetros definidos na Resolução RDC nº 171/2006: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de um ponto de água fria e lavatório. O objetivo é atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios.
Além do espaço necessário para a coleta do leite, a Nota estabelece que a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante, também, que o ambiente destinado à sala de apoio seja favorável ao reflexo da descida do leite. O espaço precisa ser tranqüilo e confortável para permitir a adequada acomodação da mãe e a privacidade da mulher.
O ambiente precisa ser mobiliado, com poltronas individualizadas, que podem ser separadas por divisórias ou cortinas. Deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 2003.
A construção de salas de apoio à amamentação é uma opção da empresa, pública ou privada. Não existe obrigatoriedade para manutenção destas estruturas.
Resolução nº 56, de 9 de novembro de 2009.
A Resolução proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial,com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
Consumidor terá mais informações sobre qualidade de alimentos.
Os cidadãos brasileiros acabam de ganhar mais um canal de acesso a informações sobre qualidade de frutas e hortaliças comercializados no Brasil. Foi inaugurado, nesta terça-feira (13), no Hipermercado Extra, em Brasília (DF), o primeiro terminal de consulta pública do Serviço Além do Rótulo. No terminal, os consumidores podem acessar dados científicos sobre a qualidade e segurança de alimentos, como propriedades nutricionais, fraudes, alertas e contaminações por agrotóxicos. O conteúdo do serviço “Além do Rótulo” também está disponível na internet, no endereço eletrônico: www.alemdorotulo.com.br
A idéia é que os terminais estejam disponíveis em outros ambientes públicos, como explica o coordenador do projeto, o pesquisador Fénelon Neto. “Por meio de parcerias, estes terminais poderão estar em postos de saúde, escolas e outros supermercados. Basta articular interessados e parceiros”, diz Neto.
Para o gerente de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, o projeto é uma oportunidade de informar o consumidor sobre temas importantes para saúde. “O serviço oferece ao consumidor uma base de informações qualificadas para que ele possa fazer escolhas mais conscientes na hora da compra de alimentos”, afirma Meirelles.
Para o presidente da Embrapa, Pedro Arraes, é preciso investir cada vez mais na aproximação entre ciência e sociedade. Para outras informações sobre o serviço, os interessados podem entrar em contato com os responsáveis pelo projeto, pelo e-mail: alemdorotulo@ctaa.embrapa.br ou pelo telefone (21) 3622 9743.
O conteúdo do serviço Além do Rótulo foi construído graças às parcerias entre a Embrapa, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Católica de Brasília e Anvisa. Também apoiaram o projeto a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Grupo Pão de Açúcar.
Anvisa regulamenta uso de alimentos para atletas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (26), novas regras para alimentos destinados a atletas. Entre as principais novidades, está a liberação do uso da creatina e da cafeína nesses alimentos. Para alguns atletas, o uso correto dessas duas substâncias auxilia no desempenho durante exercícios repetitivos de alta intensidade e curta duração e na resistência aeróbica em exercícios físicos de longa duração, respectivamente.
Apesar de a liberação da creatina e da cafeína ser uma reivindicação antiga dos produtores de alimentos para atletas, só agora foram apresentadas evidências científicas que comprovaram a segurança de uso desses produtos como alimentos. Por isso, antes da publicação desta nova regulamentação, essas duas substâncias não podiam ser comercializadas na forma de suplementos destinados a atletas no Brasil.
Entretanto, a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, ressalta a importância desses alimentos só serem consumidos por atletas. “A evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que alimentos para atletas só devem ser consumidos pela parcela da população que pratica exercícios físicos de alta intensidade com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso”, afirma Maria Cecília.
Para as pessoas que praticam atividade física com objetivo de promoção da saúde, recreação ou estética fica o alerta. “Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais destas pessoas”, explica a diretora da Anvisa.
Além disso, a Anvisa estabeleceu parâmetros para a comercialização de alimentos para atletas na forma de pack. Isso quer dizer que, com a nova regulamentação, diferentes alimentos poderão ser associados em porções individuais e envasados em uma mesma embalagem. Entretanto, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente na Anvisa.
Os aminoácidos de cadeia ramificada, conhecidos como BCAAs, não foram incluídos na categoria de alimentos para atletas. Apesar de não representarem risco para a saúde, esses alimentos não cumprem o efeito prometido: fornecimento de energia. As empresas terão 18 meses para se adaptar a nova regulamentação.
Rotulagem
Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, a seguinte frase de advertência: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”.
Na rotulagem dos alimentos para atletas classificados como repositores hidroeletrolíticos poderão constar as expressões “isotônico” e “hipotônico”, desde que sejam obedecidos critérios específicos na composição do produto. Já as frases: “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades” deverão constar nos suplementos de creatina.
Estudos
A regulamentação da Anvisa de alimentos para atletas ficou em Consulta Pública por 90 dias e passou por duas reuniões técnicas de discussão do tema. Além disso, o assunto foi debatido por mais de dois anos em grupo de trabalho, com participação de pesquisadores e profissionais de universidades brasileiras, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Federal de Nutrição e Conselho Federal de Educação Física.
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